A Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto divulga a sugestão do horário de funcionamento para o comércio de Ouro Preto durante o período do Natal 2020.
A orientação se baseia nos anos anteriores divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Itabirito que abrange Ouro Preto, Mariana e Itabirito.
A ACEOP informa que cada comércio pode acatar ou não este horário, desde que sejam respeitadas as normas e legislação trabalhistas.
O horário foi feito a partir da Convenção coletiva de Trabalho de 2020 e abrange a(s) categoria(s) EMPREGADO NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, tanto na sede como nos distritos de Ouro Preto.
Orientamos que cada empresário se atente, principalmente, às seguintes cláusulas, no caso de opção por seguir a Convenção de Itabirito. São elas:
- Conforme Parágrafo primeiro, as horas extras realizadas em dezembro (inclusive aquelas em dias não previstos na Convenção), serão incluídas na folha de pagamento de janeiro de 2021 com o adicional de 100%.
- Em razão do trabalho no domingo do dia 20 de dezembro de 2020, a folga compensatória precisa ser, obrigatoriamente, no dia 2 de janeiro de 2020. Além dela, o pagamento das horas extras será computado normalmente, conforme Parágrafo terceiro.
- O Parágrafo Único determina que o banco de horas não pode ser utilizado para trabalhos prestados neste período em horário especial.
- A Cláusula sexta determina o fornecimento de lanche especial diário nos dias citados, sem qualquer ônus ao empregado.
Importante frisar que o horário divulgado é apenas uma sugestão, visto que conforme Convenção coletiva, a validade oficial divulgada pelo Sindicato é na cidade de Itabirito.
A ACEOP, como em anos anteriores, orienta que cada lojista ou comerciário adeque as regras conforme sua necessidade, desde que respeitando a Lei trabalhista 13.467 vigente desde 2017. Em caso de dúvidas, aos associados, informamos que possuímos Consultoria jurídica gratuita mediante agendamento. Basta entrar em contato conosco para esclarecimentos de quaisquer questões.